A Justiça Eleitoral condenou o jornalista e apresentador Lucas Serra pela prática de propaganda eleitoral antecipada negativa contra o pré-candidato ao senado Rogério Carvalho (PT/SE). O juízo entendeu que houve má-fé na edição e veiculação de material audiovisual inverídico, obrigando o autor a remover a publicação de forma definitiva, além do pagamento de multa de R$10 mil.
A sentença está de acordo com os termos dos artigos 36 e 36-A da Lei nº 9.504/1997 e da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) acerca de fato sabidamente inverídico. Antes do período eleitoral permitido, Lucas Serra divulgou conteúdo negativo contra o pré-candidato ao senado, utilizando recortes de vídeo e entrevistas descontextualizados para dar aparência de veracidade à narrativa.
Esta é mais uma das diversas decisões favoráveis ao pré-candidato Rogério Carvalho, o que demonstra que a Justiça Eleitoral e o TSE estão vigilantes para coibir práticas nefastas, que vão de encontro à liberdade de expressão, e que destaca, também, que esse direito não é absoluto e deve respeitar a honra e a imagem dos envolvidos.
Fonte: Assessoria de Comunicação




