Câmara instala comissão para discutir projeto do governo que aumenta a faixa de isenção do Imposto de Renda para R$ 5 mil, além de propor medidas de compensação; Senado trabalha para regulamentar pontos da primeira fase da reforma

O Congresso Nacional já deu início às discussões relacionadas à segunda etapa da Reforma Tributária, que será focada nos impostos cobrados sobre rendas, patrimônios e lucros. Uma das principais propostas encaminhadas pelo governo neste sentido é a isenção do Imposto de Renda (IR) para quem ganha até R$ 5 mil por mês. As regras dependem da aprovação de um projeto de lei, encaminhado ao Congresso em março, e que já teve uma comissão especial instalada nesta terça-feira, 6, pela Câmara dos Deputados. Se aprovado, o projeto da isenção só deve entrar em vigor a partir de 2026.

Hoje, a faixa de isenção do IR vai até R$ 2.259,20. Além disso, o texto propõe um desconto parcial para quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7 mil. A ideia do governo é beneficiar cerca de 10 milhões de brasileiros com o aumento da faixa de isenção. O principal argumento do governo é de que estas medidas vão trazer mais “justiça fiscal”, cobrando mais impostos de quem tem mais renda e diminuindo a carga dos contribuintes mais pobres. 

“A mudança do IR busca alcançar uma justiça fiscal, na medida em que tributará mais aqueles que têm maior capacidade econômica de contribuir, maior renda, de forma que reduzindo a tributação daqueles que possuem menor capacidade de contribuir gerará maior rendimento para essa categoria de contribuintes, diminuindo assim a pobreza, estimulando a economia e diminuindo os efeitos regressivos da atual sistemática do IR”, avalia José Gomes de Britto Neto, especialista em Direito Tributário e professor do curso de Direito da Universidade Tiradentes (Unit). 

Em relação à alta renda, o projeto fixaria uma tributação mínima, como medida compensatória da ampliação da faixa de isenção do IR. “Essa tributação deve iniciar de forma progressiva e só começa a ser aplicada para rendimentos acima de R$ 600 mil por ano, com alíquotas que crescerão gradualmente até 10% da tributação normal”, explica Gomes. Outras propostas de compensação podem ser acrescentadas durante os debates no Congresso, visando principalmente a taxação das grandes fortunas. O próprio presidente da Câmara, Hugo Motta, indicou nesta segunda-feira, 5, que uma das ideias em discussão é cobrar também de bancos e empresas. 

Pontos pendentes

Ao mesmo tempo, o Congresso trabalha para regulamentar pontos pendentes da primeira etapa da Reforma Tributária, que se concentrou nos impostos cobrados sobre o consumo. O Senado Federal já definiu um cronograma de audiências e debates da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) sobre os projetos de lei que complementam e esclarecem pontos pendentes da Lei Complementar 214/2025, sancionada em janeiro deste ano pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva. A primeira audiência aconteceu nesta terça-feira, 6, e a previsão é de que os outros três aconteçam semanalmente, até o dia 27. 

Um dos principais temas que ainda precisam ser resolvidos é a regulamentação do Comitê Gestor do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), um dos impostos de valor agregado que serão criados a partir de 2027, com a unificação dos tributos estaduais (ICMS) e municipais (ISS) atualmente em vigor. Por envolver os estados e municípios, este comitê deverá ser conduzido por um conselho superior com representantes indicados por prefeitos e governadores e outros eleitos por entidades da sociedade civil em cada região. 

Também serão discutidas no Senado a edição de regulamentos para o IBS e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a definição das alíquotas do Imposto Seletivo (IS) para produtos considerados nocivos à saúde e ao meio ambiente, a regulamentação dos fundos criados e o desenvolvimento do “split payment”, um mecanismo automático que separa, no ato de cada operação financeira, o valor do produto ou serviço comercializado e o do tributo a ser pago, que será enviado diretamente aos cofres públicos. 

Os pontos principais da Reforma já estão definidos pela LC 214/2025, já em vigor. Ela cria o IBS, o CBS e o IS, além do comitê gestor do IBS. “A regulamentação trazida pela citada lei institui algumas regras específicas como a alíquota única, a cobrança no destino, a não cumulatividade, passa o caso do IBS. Na CBS prevalece também a desoneração nas exportações e investimentos, alíquota única nacional e base de cálculo ampla. Prevê ainda um fundo de compensação de receitas que auxiliará Municípios que possam perder arrecadação nos primeiros anos de vigência do IBS”, explica o professor. 

Ele cita também outros pontos importantes já definidos na Reforma: o chamado cashback, que é a devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda; a redução de 60% da alíquota geral para todos os medicamentos não listados em alíquota zero; e a redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos. A lei também manteve as alíquotas de 8,5% para as Sociedades Anônimas de Futebol (SAFs) e de 0,25% para os minerais (contra o máximo de 1% estipulado pela Emenda Constitucional da Reforma Tributária).

A lei complementar teve ainda 28 trechos vetados pelo presidente Lula. Os principais foram dispositivos que não consideravam Fundos de Investimentos e os fundos patrimoniais contribuintes do IBS e da CBS. “Também caíram os dispositivos de ajustes anuais de produtores rurais, pois concedia tratamento tributário desigual no diferimento de aquisição de insumos entre produtores rurais contribuintes e não contribuintes. E também o que atribuía responsabilidade solidária ao adquirente em caso de não pagamento do IBS e CBS, entre outros vetos”, elenca Gomes. 

Autor: Gabriel Damásio

Fonte: Asscom Unit, com informações das agências Câmara e Senado