Foto: Adilson Andrade/Ascom UFS

Quase 200 trabalhadores foram prejudicados e denunciaram caso

O Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE) ajuizou uma Ação Civil Pública em face da empresa Clarear Comércio e Serviços de Mão de Obra LTDA e Universidade Federal de Sergipe (UFS), devido aos constantes atrasos no pagamento de salários, além de descontos indevidos nos contracheques de trabalhadoras e trabalhadores.

O caso chegou ao MPT-SE por meio de denúncias sobre a falta de pagamentos de salários, décimo terceiro, FGTS, férias, vale-alimentação e vale-transporte por parte da empresa terceirizada, prestadora de serviços à UFS. Quase 200 trabalhadoras e trabalhadores foram penalizados pela conduta da empresa e, por isso, denunciaram o caso ao MPT-SE, que instaurou procedimento para apurar os fatos.

Alguns trabalhadores relataram que foram despejados de suas casas, por não terem condições de pagar o aluguel, devido ao atraso nos salários. O MPT-SE recebeu novas denúncias sobre outra irregularidade: trabalhadores relataram que foram obrigados pela empresa a adquirir um empréstimo consignado, como forma de compensar o atraso no pagamento, e com a condição de repassar o valor deduzido de cada trabalhador às empresas financeiras, o que, segundo eles, não ocorreu e vários funcionários tiveram o nome negativado.

O MPT-SE tentou firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa, mas não obteve êxito, sob a alegação de atrasos da UFS no pagamento do contrato com a terceirizada. A Universidade, por sua vez, informou que, para minimizar os prejuízos, desde o mês de abril realiza o pagamento diretamente aos empregados terceirizados por ordem bancária.

Com a finalidade de regularizar totalmente a situação, o titular do 6º Ofício, o procurador do Trabalho Ricardo Carneiro, ajuizou a Ação Civil Pública, com pedido de urgência, sob pena de “grave e irreparável violação de direitos humanos, como a perpetuação de um meio ambiente de trabalho hostil e a violação frontal da dignidade, higidez física e saúde mental das trabalhadoras”.

Na ação, o MPT-SE pede retenção e bloqueio de valores para pagamento integral dos salários devidos e das demais verbas trabalhistas, concessão e pagamento de férias aos trabalhadores e recolhimento mensal do FGTS. Além disso, a empresa não deve obrigar os empregados a realizarem empréstimo consignado em razão da inadimplência salarial. Em relação à UFS, o MPT-SE pede que seja realizado o pagamento direto de todos os haveres trabalhistas mensais devidos pela empresa até o término do contrato de trabalho, devido à inadimplência.

Em caso de descumprimento, o MPT-SE pede o pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 por cada obrigação descumprida e por trabalhador encontrado em situação irregular, além de condenação solidária à empresa e à UFS para o pagamento de R$ 100 mil em indenização por dano moral coletivo. A ação foi ajuizada na 6ª Vara do Trabalho de Aracaju e tramita sob o número: 0000857-40.2026.5.20.0006.