Um caso que chocou o Brasil e ganhou ampla repercussão nacional e internacional nos últimos dias reacendeu o debate sobre o papel das escolas no enfrentamento às violências contra meninas, crianças e adolescentes. Em Minas Gerais, as investigações sobre o estupro de uma menina de 12 anos começaram justamente após a escola perceber sua ausência prolongada e acionar o Conselho Tutelar, medida que permitiu que a situação viesse à tona e fosse investigada pelas autoridades.
O episódio evidencia como o ambiente escolar pode ser um espaço estratégico para identificar sinais de violência e garantir que situações de vulnerabilidade não permaneçam invisíveis. Em Sergipe, uma legislação já estabelece mecanismos para fortalecer esse papel das instituições de ensino.
Sancionada em outubro de 2025, a Lei nº 9.764, de iniciativa da deputada estadual Linda Brasil (PSOL), institui a notificação compulsória de casos suspeitos ou confirmados de violência doméstica, familiar e sexual contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos nas redes pública e privada de ensino do estado.
A norma determina que escolas comuniquem formalmente às autoridades competentes qualquer indício ou confirmação de violência, no prazo de até 48 horas, encaminhando os casos para órgãos como polícia, Ministério Público e Conselho Tutelar, quando envolver crianças e adolescentes.
Para a deputada Linda Brasil, o caso ocorrido em Minas Gerais mostra, de forma concreta, a importância de instrumentos legais que garantam que sinais de violência sejam rapidamente comunicados às autoridades.
“Esse caso que chocou o país mostra como a escola pode ser um espaço fundamental de proteção. Muitas vezes é no ambiente escolar que aparecem os primeiros sinais de que algo não está bem. Quando a escola está preparada para identificar e comunicar essas situações, vidas podem ser protegidas”, afirmou.
A parlamentar destaca que a lei foi construída justamente para fortalecer a rede de proteção e garantir que casos de violência não sejam silenciados.
“A Lei nº 9.764 cria um mecanismo importante de responsabilização e cuidado. Ela estabelece que as escolas devem notificar situações suspeitas ou confirmadas de violência, garantindo que esses casos cheguem rapidamente aos órgãos responsáveis pela proteção das vítimas”, explicou Linda Brasil.
Além da obrigatoriedade da notificação, a legislação também prevê a capacitação de professores e profissionais da educação para reconhecer sinais de violência doméstica e familiar. Segundo a deputada, a efetividade da norma depende da articulação entre diferentes áreas do poder público.
“Para que essa lei tenha efetividade, é fundamental que haja o envolvimento e o aporte das estruturas governamentais, especialmente das áreas da educação e da segurança pública. A Secretaria de Estado da Educação e os órgãos de segurança precisam atuar de forma integrada para que as escolas tenham orientação e suporte no cumprimento dessa política”, destacou.
Linda Brasil também ressalta que fortalecer os mecanismos de denúncia e identificação precoce da violência é uma estratégia essencial para proteger populações em situação de maior vulnerabilidade.
“Quando garantimos instrumentos para que a violência seja identificada e denunciada, estamos fortalecendo toda a rede de proteção. Essa é uma política pública que pode salvar vidas e impedir que muitas situações de violência continuem acontecendo de forma invisível”, concluiu.
A Lei nº 9.764 entrou em vigor em 7 de outubro de 2025 e representa um avanço na construção de políticas públicas voltadas à prevenção e ao enfrentamento das violências, reconhecendo o papel estratégico das escolas na proteção de mulheres, crianças, adolescentes e idosos em Sergipe.
Fonte e foto: Assessoria




