Buscando identificar e facilitar o acesso das pessoas diagnosticadas com epilepsia às políticas públicas da capital, foi apresentado ,na Câmara Municipal de Aracaju (CMA), um Projeto de Lei que propõe a criação de uma carteira de identificação para pessoas com a condição. A propositura, de autoria do vereador Levi Oliveira (PP), amplia a visibilidade da enfermidade, que atinge cerca de 3 milhões de brasileiros, provocando uma alteração temporária do funcionamento do cérebro e resultando em crises epilépticas que podem levar à morte de neurônios e, por consequência, comprometer algumas funções cognitivas.
A carteira de identificação da pessoa com epilepsia, ou apenas CIPE, fará alusão ao Dia Mundial de Conscientização sobre a Epilepsia, celebrado em 26 de março e integrado ao Março Roxo, que combate o preconceito acerca do distúrbio e educa sobre como ajudar uma pessoa durante uma crise. Assim, o documento terá uma coloração roxa, reforçando os valores inerentes à data. Além disso, ela deverá ser disponibilizada em suporte físico e em meio eletrônico, facilitando o acesso e o uso do serviço.
O documento trará informações a respeito do tipo de epilepsia e informações médicas essenciais para pronto atendimento, além de um espaço constando os contatos em caso de emergência. Terá ainda informações básicas, como nome completo, foto e assinatura do beneficiário. Para obter a carteira, será necessário realizar um requerimento junto à Secretaria Municipal de Saúde, apresentando o laudo médico que comprove o diagnóstico de epilepsia, emitido por um profissional registrado no Conselho Regional de Medicina (CRM).
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) também foi foco de um Projeto de Lei do vereador. A proposta institui o Cartão-Cuidador TEA, que concede passagens para o deslocamento de provedores de cuidados de pessoas com TEA no transporte público do município. O cartão deverá assegurar gratuidade ou estabelecer uma taxa mensal para as passagens do transporte. A medida visa facilitar o deslocamento dos cuidadores, que precisam dar uma atenção maior à rotina da pessoa com autismo enquanto lidam com a sua própria.
A concessão do benefício poderá ocorrer por duas modalidades, ficando a critério do responsável legal: a primeira concede gratuidade direta e individual ao provedor de cuidados cadastrado junto ao órgão municipal competente, enquanto a segunda confere uma franquia mensal de passagens vinculada à pessoa com TEA, podendo também ser utilizado por cuidadores autorizados. Para ter acesso ao benefício, é necessário a comprovação do transtorno e o cadastro do responsável legal.




