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O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a condenação do ex-prefeito Manoel Messias Sukita Santos por crimes relacionados às eleições de 2012. A decisão foi proferida pelo ministro Nunes Marques, relator do recurso.

Em sua decisão, o ministro reconheceu parcialmente da insurgência apresentada pela defesa e negou provimento ao pedido. Com isso, permanece a pena de 11 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão, além de 28 dias-multa, aplicada a Sukita. No mesmo processo, Ana Carla Santana Santos, mãe do vereador Gabriel Sukita e ex-secretária de Assistência Social, teve a pena fixada em 5 anos, 9 meses e 15 dias de reclusão e oito dias-multa. 

A condenação envolve crimes de corrupção eleitoral, prevista no artigo 299 do Código Eleitoral, e crimes de responsabilidade de prefeito, previstos no artigo 1º, incisos I e V, do Decreto-Lei nº 201/1967. Ao examinar o conjunto probatório, a Justiça Eleitoral afastou a interpretação de que os fatos representariam apenas uma promessa genérica de vantagem. O acórdão apontou a existência de “pagamento de vantagens com pedido expresso de votos”, caracterizando, segundo a decisão, a prática de corrupção eleitoral.

A decisão também rejeitou a alegação de que não teria havido individualização das condutas. Conforme registrado no julgamento, foram identificadas “condutas concretas atribuídas aos recorrentes que se amoldaram aos verbos típicos”, além da demonstração do elemento subjetivo exigido para a configuração dos crimes.

Outro ponto analisado pela Justiça Eleitoral foi a alegação relacionada à dosimetria da pena. O entendimento registrado no processo foi de que a “subtração da liberdade do eleitor a respeito da consciência crítica quanto ao exercício do voto” integra a própria configuração do crime de corrupção eleitoral e, por isso, não poderia ser utilizada novamente para elevar a pena na primeira fase da dosimetria. Foi justamente a retirada dessa circunstância que resultou na fixação das penas definitivas em 11 anos, 9 meses e 15 dias para Sukita e 5 anos, 9 meses e 15 dias para Ana Carla.

O caso remonta às eleições municipais de 2012, quando Sukita era prefeito de Capela, após distribuir para cerca de sete mil beneficiários, de programas sociais do município a quantia de R$ 40. Ao entregar o dinheiro, o ex-prefeito pedia os votos dos beneficiários utilizando-se da expressão "Vamos votar no 40 para continuar ganhando o valor de 40", com o objetivo de obter votos, tendo sido condenado, anteriormente, a uma pena superior a 13 anos de prisão. 

A decisão do relator no STF reafirma a validade de todo o processo conduzido pela Justiça Eleitoral e mantém integralmente as sanções impostas aos réus pelas irregularidades no pleito de 2012. Sem conseguir reverter os fundamentos da condenação na Suprema Corte, a defesa do ex-gestor soma nova derrota judicial, restando-lhe apenas a via de recursos regimentais para tentar reavaliar a matéria perante a Turma do tribunal.