Na sessão plenária realizada nessa quarta-feira (4), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) julgou, por unanimidade, improcedente o Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED) interposto por Alex Henrique Souza Ferreira contra Valmir dos Santos Costa e José Paes dos Santos, eleitos prefeito e vice-prefeito de Itabaiana nas Eleições de 2024.

De acordo com Alex Henrique, o prefeito Valmir dos Santos Costa estaria inelegível porque foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Sergipe por improbidade administrativa, antes da diplomação. Segundo o recorrente, a decisão judicial, mesmo sem a decisão ter sido definitiva (sem trânsito em julgado), já configuraria causa de inelegibilidade conforme a Lei da Ficha Limpa.

O relator do processo, juiz Breno Bergson Santos, concluiu que a condenação não produz efeitos imediatos, com base na Lei 8.429/1992, que exige o trânsito em julgado para a execução das sanções, inclusive a suspensão dos direitos políticos. O magistrado também destacou que “a inelegibilidade invocada não se aplica ao caso, por ter surgido após a data do pleito, não atendendo aos requisitos legais para cabimento do RCED”.

Em linha com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, o relator votou pela improcedência do recurso, sendo seguido à unanimidade.

Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a vice-presidente, desembargadora Ana Bernadete Leite, os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Cristiano César Braga de Aragão Cabral e as juízas membros Dauquíria de Melo Ferreira e Brígida Declerc Fink. Representou o Ministério Público Eleitoral o procurador José Rômulo Silva Almeida.