A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Sergipe (OAB/SE) conquistou uma importante vitória judicial na luta contra o exercício ilegal da advocacia. Em decisão liminar, o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) determinou a suspensão das atividades de um indivíduo e sua “empresa”, a Life Solutions, que ofereciam serviços de “limpa nome” com a promessa de ajuizar ações judiciais para a retirada do nome de consumidores de órgãos de proteção ao crédito.

A decisão atendeu a um agravo de instrumento interposto pela OAB/SE contra uma decisão anterior que havia indeferido o pedido de tutela antecipada. A OAB/SE argumentou que o requerido, um policial militar, sem registro na Ordem, divulgava e oferecia serviços “eminentemente jurídicos”, induzindo o consumidor ao erro e incorrendo em “propaganda enganosa”. A Ordem destacou ainda que a atuação do indivíduo era irregular e não respeitava as regras de publicidade da profissão.

O Tribunal, ao analisar o caso, considerou que havia “evidências de provável infração” ao Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/1994) e que as atividades de consultoria jurídica são privativas de advogados. O acórdão citou o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que corroborou as evidências, apontando que os vídeos do requerido e da Life Solutions em redes sociais “deixam claro que o réu e sua empresa oferecem serviços advocatícios” e que a “limpeza do nome” era feita por meio de demandas judiciais.

O compromisso da OAB/SE com a valorização da advocacia

A vitória reforça a atuação combativa da OAB/SE na defesa das prerrogativas da profissão e na proteção da sociedade contra o exercício ilegal da advocacia. A decisão do TRF-5 destaca a importância da fiscalização exercida pela OAB, especialmente em um cenário em que a internet e as redes sociais amplificam a divulgação de serviços irregulares.

“Nossa missão é garantir que a advocacia seja exercida com a dignidade e a responsabilidade que a profissão exige. Casos como este, em que a sociedade é ludibriada por falsas promessas e serviços jurídicos prestados por pessoas sem a devida qualificação e registro, reforçam a nossa determinação em combater o exercício ilegal da profissão,” destacou o presidente da OAB/SE, Danniel Alves Costa.

O trabalho da Procuradoria-Geral da OAB/SE, conduzida pelo diretor jurídico Leonardo Oliveira, e da Coordenadoria de Fiscalização da OAB/SE, liderada pelo advogado Vitor Medeiros, foi fundamental para o resultado positivo, por meio da elaboração do agravo de instrumento e do acompanhamento do processo. A equipe demonstrou, por meio de links e evidências, que as atividades da Life Solutions e de seu representante eram, de fato, de natureza jurídica, envolvendo até mesmo a menção a “ações judiciais” e “custas processuais”.

A decisão do TRF-5 suspendeu as atividades do requerido e da empresa, bem como a divulgação de qualquer material em mídias virtuais ou faladas, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00. A suspensão é válida até o julgamento final da ação.

Ascom OAB/SE