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Medida beneficia mais de 2,7 mil empresas notificadas e exige atenção aos novos prazos do calendário fiscal
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) faz um alerta importante aos empresários e contadores sergipanos: o prazo de opção pelo Simples Nacional para o exercício de 2027, que se encerraria nesta quarta-feira, 30 de setembro, foi prorrogado para o dia 15 de outubro de 2026. A mudança foi oficializada pelo Comitê Gestor do Simples Nacional por meio da Resolução CGSN nº 194/2026, publicada no Diário Oficial da União da última segunda-feira, 28, alterando o cronograma fixado anteriormente pela Resolução nº 186/2026.
O alerta do Fisco estadual ganha ainda mais relevância pelo fato de a Sefaz ter emitido mais de 2.700 Termos de Exclusão do Simples Nacional. A prorrogação concede um prazo extra para que as empresas notificadas possam regularizar suas pendências e solicitar a permanência no regime simplificado sem o risco de serem excluídas. Com a extensão, o período de solicitação, iniciado em 1º de setembro, se estende até 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A nova norma também redefiniu outras datas decisivas do calendário fiscal de transição que exigem a atenção dos contribuintes. O prazo de opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS para o primeiro semestre de 2027 também foi prorrogado e poderá ser feito até 30 de outubro. Essa mesma data passou a ser o limite final para a regularização de pendências impeditivas nos casos em que a opção for indeferida, substituindo a regra anterior de 30 dias após a ciência.
Além disso, a janela para o cancelamento da opção, exercido em caráter irretratável, foi reformulada para o período de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026. Para as empresas abertas no último trimestre do ano, foram fixadas regras de exceção distintas: CNPJs inscritos entre 16 de outubro e 31 de dezembro terão regras específicas para o Simples Nacional, enquanto para o IBS e CBS a exceção se aplica às inscrições feitas entre 31 de outubro e 31 de dezembro. Já para os Microempreendedores Individuais (MEIs), a opção pelo Simei continuará ocorrendo normalmente durante o mês de janeiro de 2027.
A Sefaz orienta que os contribuintes e profissionais da contabilidade consultem o Portal do Simples Nacional (https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/) para averiguar se a empresa possui agendamento de exclusão. Caso haja o agendamento e o contribuinte pretenda continuar no regime simplificado, é obrigatório formalizar a nova solicitação de opção dentro do novo limite de 15 de outubro. A não realização do pedido no prazo acarretará a efetivação da exclusão da empresa a partir do próximo ano.
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