O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE/SE) anulou, por unanimidade, a sentença que havia cassado os diplomas do prefeito e da vice-prefeita eleitos de Lagarto, Artur Sérgio de Almeida Reis e Suely Silva Nascimento Menezes. A decisão aconternceu em sessão plenária nesta sexta-feira, 13.

A relatora do processo, juíza Brígida Declerc Fink, entendeu que a decisão de primeiro grau não apresentou fundamentação suficiente para justificar a cassação dos mandatos e a declaração de inelegibilidade por oito anos. Segundo a magistrada, a sentença apresentou conclusões genéricas e não analisou de forma detalhada os fatos e as provas que embasaram o reconhecimento de abuso de poder econômico, por meio do uso indevido dos meios de comunicação social.

De acordo com a relatora, em ações que podem resultar na perda de mandato, a Justiça Eleitoral exige fundamentação mais rigorosa, com explicação clara de como cada conduta praticada comprometeu a igualdade de chances entre os candidatos. No caso analisado, a decisão anulada não apresentou essa análise de forma individualizada nem demonstrou, de maneira objetiva, a gravidade das irregularidades.

O voto também destacou que a ausência de fundamentação adequada impede o pleno exercício do direito de defesa e dificulta a análise do caso pela instância superior, o que configura violação ao dever constitucional de motivação das decisões judiciais.

Diante disso, a Corte decidiu, por unanimidade, anular a sentença e devolver o processo ao juízo da 12ª Zona Eleitoral, que deverá proferir nova decisão, desta vez com análise detalhada das provas e dos argumentos apresentados pelas partes. Os membros não analisaram, neste momento, o mérito da acusação de abuso de poder econômico. O novo julgamento em primeira instância reavaliará os fatos e decidirá se houve ou não irregularidade com gravidade suficiente para aplicação das sanções previstas em lei.