Especialista em direito empresarial, Gidelzo Fontes alerta que estabelecimentos podem ser responsabilizados, mesmo sem conhecimento prévio da adulteração
A recente crise causada pela adulteração de bebidas alcoólicas com metanol acendeu o alerta entre empresários dos setores de bares, restaurantes e distribuição. Com mais de 32 casos de intoxicação confirmados no Brasil e mortes registradas em diferentes estados, a situação já altera hábitos de consumo e intensifica as operações de fiscalização em todo o país.
O advogado Gidelzo Fontes, especialista em Direito Empresarial, explica que o momento exige ações preventivas e de transparência por parte dos estabelecimentos. “O metanol é altamente tóxico, podendo causar cegueira e até a morte. Além de reforçar o controle sobre os fornecedores, é essencial manter os consumidores informados sobre as medidas de segurança adotadas pela empresa”, orienta.
Entre as medidas de prevenção, o advogado destaca a importância de adquirir bebidas apenas de fornecedores idôneos, sempre com emissão de nota fiscal e documentação regular. Ele explica que a análise visual das garrafas também é uma etapa essencial no controle de qualidade. “É fundamental que o empresário verifique a integridade da tampa, do rótulo e do selo IPI. Qualquer indício de irregularidade, como tampa amassada, cores diferentes da original ou lacre de baixa qualidade, deve servir de alerta imediato”, pontua.
Outra recomendação é preparar os drinks na frente dos clientes, permitindo que eles vejam as garrafas utilizadas e percebam o cuidado da casa com a procedência dos produtos. “Essas atitudes simples aumentam a confiança do consumidor e ajudam a reforçar a imagem de responsabilidade do estabelecimento”, afirma o advogado.
O descarte correto das embalagens também é parte do processo de prevenção. Gidelzo Fontes explica que as garrafas não devem ser reutilizadas em hipótese alguma e precisam ser destruídas de forma adequada. “O ideal é separar a tampa, danificar o rótulo e descartar as partes de maneira separada. Isso impede que embalagens originais sejam reaproveitadas por falsificadores”, orienta.
Além disso, o treinamento das equipes é essencial. Os funcionários devem estar preparados para identificar garrafas suspeitas, orientar os clientes e nunca servir bebidas em recipientes genéricos, como decanters, que dificultam a identificação da marca. Em caso de suspeita de adulteração, a recomendação é registrar a denúncia no Disque Denúncia 181 e comunicar o Procon imediatamente.
Implicações jurídicas e responsabilidades
A legislação brasileira prevê responsabilização criminal e civil para quem fabrica, vende ou distribui bebidas adulteradas. Mesmo que o empresário não tenha conhecimento prévio da fraude, ele pode ser responsabilizado por negligência ou imprudência se não adotar medidas mínimas de precaução. “Quem coloca à venda uma bebida adulterada comete crime, ainda que de forma culposa. A compra sem verificação da procedência pode ser interpretada como assunção de risco”, alerta o advogado.
O especialista reforça que fornecedores e distribuidores também têm responsabilidade solidária em casos de dano. Nessas situações, o comerciante pode acionar judicialmente o fornecedor por prejuízos financeiros ou danos à imagem da empresa. “A crise revelou fragilidades na cadeia de fornecimento e reforçou a necessidade de uma atuação mais vigilante para garantir a continuidade dos negócios”, acrescenta.
Fiscalização intensificada em Sergipe
Em Sergipe, uma audiência pública promovida pelo Ministério Público Estadual no início de outubro definiu ações emergenciais de fiscalização, com participação da Polícia Militar, Polícia Civil e órgãos de defesa do consumidor. A operação prevê interdições, multas e até perda do alvará de funcionamento para estabelecimentos flagrados com bebidas adulteradas.
“Com o início das fiscalizações, é fundamental que os empresários estejam preparados e mantenham toda a documentação em ordem para evitar transtornos. Além disso, adotar transparência e comprovar diligência são atitudes que reduzem perdas de confiança e ajudam a proteger juridicamente a empresa”, conclui.